Quem é o responsável por limpar a neve do asfalto

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Anonim

O inverno está se fazendo sentir. Infelizmente, a neve que cai surpreende não só os trabalhadores das estradas, mas também os proprietários, que são obrigados a limpar a neve do asfalto.

Obrigação de limpar a neve do pavimento

A obrigação de remover a neve do pavimento é imposta aos proprietários pela Lei de manutenção da limpeza e da ordem nos municípios (de 13 de setembro de 1996). De acordo com ele (Art. 5.4), o proprietário do imóvel é obrigado a remover neve e gelo (bem como lama e outros entulhos) do pavimento localizado ao longo da propriedade. De acordo com a lei, o pavimento é: “uma parte separada de uma via pública para o tráfego de pedestres, localizada diretamente na divisa do imóvel”.

Quando não precisamos limpar a neve do asfalto

No entanto, não precisamos limpar a neve:

  • uma calçada separada da propriedade por um cinturão verde pertencente à comuna,
  • uma calçada onde é permitido estacionamento pago ou estacionamento de veículos (neste caso, quem cobra as taxas de estacionamento remove a neve).

Felizmente, a obrigação se aplica apenas à limpeza do pavimento, enquanto o município ou o administrador da estrada é responsável pela remoção da neve, etc.

Responsabilidade criminal e civil

Não apenas os proprietários são responsáveis pela remoção da neve, mas também os usufrutuários perpétuos, co-proprietários e pessoas que realmente possuem a propriedade. Pelo descumprimento da obrigação, podemos esperar uma repreensão ou multa de até PLN 1.500 (de acordo com o Código de Pequenos Delitos, art. 117).

Outra ameaça é a responsabilidade civil. Se alguém sofrer um acidente na calçada, que devemos arar e não o fizemos - devemos levar em consideração a necessidade de indenização (com base no disposto no Código Civil). Este risco pode ser reduzido com a contratação de um seguro adequado. No entanto - para a segurança de todos - o pavimento deve ser limpo de neve.